CBH-BT COMITÊ
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ
DELIBERAÇÃO 55/2003 de 04/12/2003 - Aprova "ad referendum" da Assembléia Geral do CBH-BT, alteração de objeto de empreendimentos aprovados pela Deliberação 46/2003 de 24/06/2003 e dá outras providências com relação a aplicação futura de recursos do FEHIDRO disponibilizados para o CBH-BT.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que os tomadores abaixo solicitaram alteração nos objetos aprovados em 24/06/2003 através da Deliberação 46/2003, Considerando que a CT-SAN – Câmara Técnica de Saneamento se reuniu em 04/12/2003 para avaliar as solicitações, Considerando o Parecer Técnico da CT-SAN: DELIBERA: Art. 1°
- Fica aprovada a alteração de empreendimento no Art. 2º da Del.
46/2003, dentro do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e
Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH referente ao
objeto “Estação Elevatória de
Esgoto na ETE” com valor financiado pelo FEHIDRO de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais) tendo como contrapartida mínima o
valor de R$ 42.500,00, sendo tomador a Prefeitura Municipal de Birigui,
para o novo empreendimento “CINTA DE CONCRETO NAS LAGOAS PARA TRATAMENTO
DE ESGOTO”, mantendo-se os mesmos valores anteriormente aprovados. § Único: Fica deliberado que enquanto a Prefeitura Municipal de Birigui não concluir a totalidade das obras de tratamento dos esgotos, a mesma não poderá ser tomadora de recursos do FEHIDRO que não sejam para essa finalidade, resguardados os projetos já aprovados no CBH-BT, devendo para tanto serem adequados todos os documentos necessários. Art. 2° - Fica aprovada a alteração de empreendimento no Art. 2º da Del. 46/2003, dentro do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH referente ao objeto “Barracão para recepção de lixo proveniente de coleta seletiva” com valor financiado pelo FEHIDRO de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) tendo como contrapartida mínima o valor de R$ 7.500,00, sendo tomador a Prefeitura Municipal de Valparaíso, para o empreendimento “Construção de Emissário de Esgoto – Região Sul – Duplicação de Ramal” no valor a ser financiado pelo FEHIDRO de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e contrapartida mínima de R$ 10.828,28, devendo para tanto serem adequados todos os documentos necessários. Art.
3º - Fica deliberado que enquanto a Prefeitura Municipal de Andradina não
concluir a totalidade das obras previstas para a implantação da Usina de
Reciclagem e Compostagem de Lixo, a mesma não poderá ser tomadora de
recursos do FEHIDRO que não sejam para essa finalidade, resguardados os
projetos já aprovados no CBH-BT. Art. 4° - A presente Deliberação tem efeito legal para efetivação das análises da solicitação pelo Agente Técnico e para elaboração de contratos junto ao Agente Financeiro e deverá ser apreciada e referendada na próxima Assembléia Geral do CBH-BT. Art. 5° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
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